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A consulta oferece informações sobre as divergências apuradas no batimento entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e os recolhidos em Guia da Previdência Social - GPS. Os relatórios poderão ser emitidos para Intimação para Pagamento - IP ou Débito Confessado em GFIP - LDCG/DCG.
Os pagamentos de competências até 10/2008 efetuados no período de 28/05/2009 a 30/11/2009 poderão ser realizados com as reduções previstas no art. 1º, § 3º da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.
Os débitos no âmbito da RFB, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas /a/, /b/ e /c/ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos (débitos previdenciários), vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 27 de maio de 2009, inclusive, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, no âmbito de cada um dos órgãos.
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